EXCELÊNCIA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
Regularização de Imóveis,
Inventário e Divórcio Extrajudicial

Dra. Sarah Helena Vargas
Sarah Helena Vargas é advogada especializada em Direito Imobiliário, com mais de 5 anos de experiência na área. Inscrita na OAB/SC sob o n.º 60.766, possui formação sólida, Bacharel em Direito pela Faculdade CNEC de Joinville/SC e Pós-graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Com vivência em Cartório de Registro de Imóveis, desenvolveu um conhecimento aprofundado sobre procedimentos registrais e notariais, garantindo segurança e eficiência na regularização de imóveis, inventários, partilhas, usucapião e contratos imobiliários.
Sua atuação junto ao escritório oferece um atendimento humanizado e estratégico, transformando desafios patrimoniais em soluções jurídicas personalizadas.
COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ?
No escritório Sarah Helena Vargas Advocacia Imobiliária, oferecemos soluções jurídicas especializadas para garantir segurança e tranquilidade em questões relacionadas ao seu patrimônio. Com uma abordagem personalizada e técnica, atuamos em diversas áreas do Direito Imobiliário, desde a regularização de imóveis até o planejamento sucessório. Confira abaixo os serviços que podemos oferecer para atender às suas necessidades.
NOVIDADES
VOLTE SEMPRE E VEJA NOSSOS ARTIGOS, NOVIDADES E DICAS
Usucapião judicial ou extrajudicial: qual escolher e quando cada uma é possível?
A usucapião é um instrumento de regularização imobiliária, e trata-se de forma originária de aquisição da propriedade, fundada principalmente na posse qualificada exercida por determinado período de tempo, observados os requisitos legais. Com a possibilidade de processamento diretamente em cartório, muitas pessoas passaram a questionar: afinal, é melhor optar pela usucapião judicial ou extrajudicial? A resposta, contudo, não depende da preferência do interessado, mas das características jurídicas do caso concreto.Imóveis em leilão: riscos, cautelas e oportunidades na aquisição
Imóveis em leilão podem parecer atrativos, mas envolvem riscos jurídicos importantes. Dívidas, ocupação e processos em andamento precisam ser analisados antes da compra.Imóvel financiado: cuidados legais na hora da negociação
Negociar um imóvel financiado sem compreender a estrutura jurídica do contrato pode gerar nulidade do negócio, perda do bem e prejuízo financeiro significativo.
Perguntas Frequentes
Para adquirir um imóvel, geralmente são exigidos os seguintes documentos:
- Do comprador e do vendedor:
- Documentos pessoais (RG/CPF).
- Certidão de estado civil atualizado.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de renda (em caso de imóvel financiado).
- Do imóvel:
- Matrícula atualizada do imóvel com certificação de ônus e ações.
- Certidão negativa de débitos municipais.
É recomendável consultar um advogado especializado para verificar a necessidade de documentos adicionais conforme a especificidade de cada transação.
Usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse contínua, pacífica e sem oposição por um determinado período, conforme previsto em lei.
Para solicitar o usucapião, é necessário:
- Comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel pelo período exigido (que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo do caso).
- Não haver oposição do proprietário original ou de terceiros.
- Apresentar documentos que comprovem a posse, como contas de serviços públicos, declarações de vizinhos, entre outros.
O processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), e a orientação de um advogado é fundamental para conduzir o procedimento adequadamente.
A regularização de um imóvel visa adequar a situação documental e física do bem às exigências legais. O processo geralmente envolve:
- Levantamento da documentação existente.
- Identificação de pendências ou irregularidades, como construções não averbadas, divergências na área do terreno, entre outras.
- Elaboração de projetos e plantas atualizadas, se necessário.
- Protocolização de requerimentos junto aos órgãos competentes, como prefeitura e cartório de registro de imóveis.
Cada caso possui particularidades, e a assistência de um profissional especializado é essencial para orientar e agilizar o processo.
Quando um imóvel alugado é colocado à venda, o inquilino possui o direito de preferência na aquisição, conforme a Lei do Inquilinato.
Isso significa que:
- O proprietário deve notificar o inquilino sobre a intenção de venda, informando o preço e as condições.
- O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse na compra, em igualdade de condições com terceiros.
Se o inquilino não demonstrar interesse ou não exercer seu direito no prazo estipulado, o proprietário pode vender o imóvel a terceiros.
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais célere ao processo judicial para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.
Para realizá-lo, é necessário:
- Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- A assistência de um advogado durante todo o procedimento.
- Pode ser realizado mesmo que haja herdeiros menores, desde que a partilha respeite a cota de cada herdeiro, e que o Ministério Público seja intimado para anuir no procedimento extrajudicial.
- Se houver testamento, será necessário ingressar com o pedido de abertura judicial previamente, e depois pode seguir o procedimento extrajudicial normalmente.
O processo é realizado em cartório, o que torna a tramitação mais rápida e menos burocrática.
PRECISA DE AJUDA?
Se você tem dúvidas sobre regularização de imóveis, inventários, usucapião ou outros temas imobiliários, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe especializada oferece orientação clara e soluções personalizadas para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.



